|
CAPÍTULO 1º
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FOR E DURAÇÃO
Artº 1º - Sob a denominação do CENTRO PARANAGUËNSE DE CURITIBA, fica constituído entre os nascidos em Paranaguá, filhos, amigos, e simpatizantes de Paranaguá, uma sociedade civil, que terá sede e foro jurídico na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Artº 2º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO 2º
DOS OBJETIVOS DA SOCIEDADE
Artº 3º - O CENTRO PARANAGÜENSE DE CURITIBA, tem por fim congregar em seu seio os filhos, amigos e simpatizantes da cidade de Paranaguá, promovendo tanto quanto possível a filantropia e assistência social, projetando também, as possibilidades econômicas as cidade e do município de Paranaguá e divulgando os fatos marcantes da sua história e cultura e o valor inconsistente de sua gente podendo, para tais objetivos, firmar convênio com o município e Paranaguá, para o que se propões: a) – Proporcionar aos seus sócios e respectivas famílias, diversões variadas de cunho artístico, recreativo e beneficente. b) – Servir de ponto de reunião para estabelecer a convivência social entre seus membros e famílias. c) – Promover o desempenho social, intelectual, artístico e físico do povo Parananguara. d) – Manter eficiente colaboração com a Administração Municipal de Paranaguá em tudo que estiver ao seu alcance ou ao de seus associados em assuntos de caráter técnico ou administrativo. e) – Exaltar datas magnas e os vultos ilustres da cidade de Paranaguá. f) – Aceitar doações, donativos para instalação de biblioteca científica e literária.
CAPÍTULO 3º
DA RECEITA
Artº 4º - Constituo Receita da sociedade: a) – A mensalidade; b) – As doações de sócios beneméritos; c) – As rendas provenientes da exploração de bares, restaurantes, barbearia, salão de beleza e congêneres, que funcionam em sua sede;
Artº 5º - As mensalidades, taxas ou qualquer outra renda, serão fixadas anualmente por deliberação da assembléia.
CAPÍTULO 4º
DOS SÓCIOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENAS
Artº 6º - A sociedade compor-se-á de sócios: a) – Fundadores; b) – Beneméritos; c) – Honorários; d) – Contribuintes;
Artº 7º - São considerados sócios fundadores os que trabalharem para a fundação da sociedade.
Artº 8º - São beneméritos os que fizeram contribuição valiosa de donativos.
Artº 9º - São sócios honorários os que vierem a prestar importantes serviços à sociedade.
Artº 10º - São sócios contribuintes os que pagarem suas mensalidades.
Artº 11º - Poderão ser sócios do Centro: As pessoas de ambos os sexos, filhos, amigos ou simpatizantes de Paranaguá, que para esse satisfaçam as seguintes condições: a) – Ser maior de 18 anos; b) – Possuir idoneidade moral e ocupação honesta; c) – Ser proposto por dois associados e ter proposta aceita pela Diretoria, que para esse fim só poderá deliberar com a presença mínima de 2/4 de seus membros.
Artº 12º - Os membros da família dos sócios têm freqüência livre à sede do clube até completar 18 anos de idade.
Artº 13º - Será considerada família do sócio: a esposa, os filhos solteiros, os filhos menores de 18 anos e qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica sócio.
|
|
|
|
|