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Estatuto

CAPÍTULO 1º

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FOR E DURAÇÃO

Artº 1º - Sob a denominação do CENTRO PARANAGUËNSE DE CURITIBA, fica constituído entre os nascidos em Paranaguá, filhos, amigos, e simpatizantes de Paranaguá, uma sociedade civil, que terá sede e foro jurídico na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Artº 2º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO 2º

DOS OBJETIVOS DA SOCIEDADE

Artº 3º - O CENTRO PARANAGÜENSE DE CURITIBA, tem por fim congregar em seu seio os filhos, amigos e simpatizantes da cidade de Paranaguá, promovendo tanto quanto possível a filantropia e assistência social, projetando também, as possibilidades econômicas as cidade e do município de Paranaguá e divulgando os fatos marcantes da sua história e cultura e o valor inconsistente de sua gente podendo, para tais objetivos, firmar convênio com o município e Paranaguá, para o que se propões:
a)    – Proporcionar aos seus sócios e respectivas famílias, diversões variadas de cunho artístico, recreativo e beneficente.
b)    – Servir de ponto de reunião para estabelecer a convivência social entre seus membros e famílias.
c)    – Promover o desempenho social, intelectual, artístico e físico do povo Parananguara.
d)    – Manter eficiente colaboração com a Administração Municipal de Paranaguá em tudo que estiver ao seu alcance ou ao de seus associados em assuntos de caráter técnico ou administrativo.
e)    – Exaltar datas magnas e os vultos ilustres da cidade de Paranaguá.
f)    – Aceitar doações, donativos para instalação de biblioteca científica e literária.

CAPÍTULO 3º

DA RECEITA


Artº 4º - Constituo Receita da sociedade:
a)    – A mensalidade;
b)    – As doações de sócios beneméritos;
c)    – As rendas provenientes da exploração de bares, restaurantes, barbearia, salão de beleza e congêneres, que funcionam em sua sede;

Artº 5º - As mensalidades, taxas ou qualquer outra renda, serão fixadas anualmente por deliberação da assembléia.

 
CAPÍTULO 4º

DOS SÓCIOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENAS

Artº 6º - A sociedade compor-se-á de sócios:
a)    – Fundadores;
b)    – Beneméritos;
c)    – Honorários;
d)    – Contribuintes;

Artº 7º - São considerados sócios fundadores os que trabalharem para a fundação da sociedade.

Artº 8º - São beneméritos os que fizeram contribuição valiosa de donativos.

Artº 9º - São sócios honorários os que vierem a prestar importantes serviços à sociedade.

Artº 10º - São sócios contribuintes os que pagarem suas mensalidades.

Artº 11º - Poderão ser sócios do Centro:
As pessoas de ambos os sexos, filhos, amigos ou simpatizantes de Paranaguá, que para esse satisfaçam as seguintes condições:
a)    – Ser maior de 18 anos;
b)    – Possuir idoneidade moral e ocupação honesta;
c)    – Ser proposto por dois associados e ter proposta aceita pela Diretoria, que para esse fim só poderá deliberar com a presença mínima de 2/4 de seus membros.

Artº 12º - Os membros da família dos sócios têm freqüência livre à sede do clube até completar 18 anos de idade.

Artº 13º - Será considerada família do sócio: a esposa, os filhos solteiros, os filhos menores de 18 anos e qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica sócio.
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